Tese: A redução ou o cancelamento unilateral de limite de cheque especial concedido por instituição financeira exige a notificação prévia e expressa do correntista com antecedência razoável de no mínimo 30 (trinta) dias, configurando ato ilícito indenizável a sua supressão intempestiva que cause prejuízos ao consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTA CORRENTE BANCÁRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO (CHEQUE ESPECIAL). REDUÇÃO SUBSTANCIAL OU CANCELAMENTO SUMÁRIO DO LIMITE DISPONIBILIZADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA ...
REsp 2.062.845/DF (Tema 1257)
· Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese: A cobrança de comissão de permanência no período de inadimplência é válida desde que expressamente pactuada e limitada à taxa de juros remuneratórios contratada, sendo nula qualquer previsão de cumulação com correção monetária, juros moratórios ou multa contratual.
DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTRATOS DE CRÉDITO BANCÁRIO. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. LICITUDE CONDICIONADA À EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL E NÃO CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA C...
REsp 2.040.112/PR (Tema 1254)
· Min. Antonio Carlos Ferreira