STJRecurso RepetitivoDireito do Consumidor e Bancário17 visualizações
Tema 1257/STJ: Ilegalidade da redução ou cancelamento unilateral e abrupto de limite de cheque especial sem aviso prévio razoável ao consumidor
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.062.845/DF (Tema 1257)
RelatorMin. Marco Aurélio Bellizze
Data de Julgamento08/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
A redução ou o cancelamento unilateral de limite de cheque especial concedido por instituição financeira exige a notificação prévia e expressa do correntista com antecedência razoável de no mínimo 30 (trinta) dias, configurando ato ilícito indenizável a sua supressão intempestiva que cause prejuízos ao consumidor.
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⚖️ O que foi decidido: A redução ou o cancelamento unilateral de limite de cheque especial concedido por instituição financeira exige a notificação prévia e expressa do correntista com antecedência razoável de no mínimo 30 (trinta) dias, configurando ato ilícito indenizável a sua supressão intempestiva que cause prejuízos ao consumidor.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTA CORRENTE BANCÁRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO (CHEQUE ESPECIAL). REDUÇÃO SUBSTANCIAL OU CANCELAMENTO SUMÁRIO DO LIMITE DISPONIBILIZADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E AO DEVER DE INFORMAÇÃO (ART. 6º, III, DO CDC E NORMAS DO BANCO CENTRAL). DANO MORAL CONFIGURADO QUANDO HÁ DEVOLUÇÃO DE CHEQUES OU BLOQUEIO DE COMPRAS BÁSICAS. 1. O banco detém a faculdade de conceder ou não crédito, mas sua supressão não pode ser realizada de forma abusiva e surpreendente.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.062.845/DF. Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze. Segunda Seção. Julgado em: 08 mai. 2024. DJe: 19 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento do STJ punindo a conduta arbitrária de grandes bancos que cortam limites de cheque especial no dia de vencimento de faturas, forçando devoluções indevidas de cheques e negativações ilegais de correntistas pontuais.