Tese: i) A fixação das verbas sucumbenciais por equidade é restrita às causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico; ii) Não é permitida a fixação de honorários por apreciação equitativa em causas de valor elevado.
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Tese: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 1.015 DO CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. 1. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de ag...