Tese: O descumprimento do prazo de entrega de imóvel gera presunção de prejuízo do adquirente na modalidade lucros cessantes, cabendo também indenização por dano moral em atrasos excessivos.
DIREITO IMOBILIÁRIO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES APÓS O PRAZO DE 180 DIAS. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS (0,5% SOBRE O VALOR DO CONTRATO) E DANO MORAL....
Apelação Cível 1.0000.23.158941-2/001
· Des. Roberto Soares de Vasconcellos Paes
Tese: A mora da construtora que extrapola o prazo de tolerância de 180 dias autoriza a rescisão com devolução integral das quantias e gera reparação moral decorrente do abalo emocional relevante.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO NA CONCLUSÃO DA OBRA SUPERIOR AO PRAZO DE 180 DIAS. CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA. SÚMULA 543 DO STJ. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DE TODAS AS QUANTIAS PAGAS. DANO MORAL CONFIGURADO DIANTE DA FRUSTRAÇÃO DO SONHO DA CASA PRÓPRIA. 1. Ultrapassado o prazo ...
Apelação Cível 5012984-11.2022.8.13.0024
· Des. Roberto Soares de Vasconcellos Paes