TJMG
Acórdão
Direito Imobiliário
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TJMG: Atraso na entrega de imóvel na planta superior ao prazo de tolerância, rescisão com restituição integral e dano moral
Tese Jurídica Firmada:
A mora da construtora que extrapola o prazo de tolerância de 180 dias autoriza a rescisão com devolução integral das quantias e gera reparação moral decorrente do abalo emocional relevante.
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Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundosEmenta Oficial
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO NA CONCLUSÃO DA OBRA SUPERIOR AO PRAZO DE 180 DIAS. CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA. SÚMULA 543 DO STJ. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DE TODAS AS QUANTIAS PAGAS. DANO MORAL CONFIGURADO DIANTE DA FRUSTRAÇÃO DO SONHO DA CASA PRÓPRIA. 1. Ultrapassado o prazo de tolerância sem entrega do bem, é lícito ao adquirente pleitear a rescisão contratual com devolução de 100% dos valores despendidos, inclusive comissão de corretagem.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação Cível nº 5012984-11.2022.8.13.0024. Relator: Des. Roberto Soares de Vasconcellos Paes. 17ª Câmara Cível. Julgado em: 28 set. 2023. DJe: 04 out. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento detalhando a jurisprudência mineira e aplicando a Súmula 543 do STJ em prol dos consumidores lesados por construtoras.