Tese: É nula e abusiva a cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) ou taxa de boleto em contratos bancários de consumo, sendo obrigatória a restituição em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC quando comprovada ausência de engano justificável.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TJSP TEMA 49. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO E ARRENDAMENTO MERCANTIL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ/BOLETO. RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007. SÚMULAS 565 E 566 DO STJ. REPASSE INDEVIDO DE CUSTOS DE COBRANÇA AO CONSUMIDOR....
Tese: Não constitui hipótese de caso fortuito ou de força maior a ocorrência de chuvas em excesso, a falta de mão de obra, a escassez de materiais ou entraves administrativos para obtenção do habite-se, por constituírem riscos inerentes à atividade da construção civil (fortuito interno).
DIREITO DO CONSUMIDOR E IMOBILIÁRIO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. ALEGAÇÃO DE FORTUITO EXTERNO PELA CONSTRUTORA (CHUVA, ESCASSEZ DE MATERIAIS OU GREVE). FORTUITO INTERNO INERENTE AO RISCO DO EMPREENDIMENTO....
Súmula 161 consolidada TJSP
· Des. Presidente da Seção de Direito Privado