TJSPIRDRDireito do Consumidor e Bancário36 visualizações
TJSP IRDR Tema 49: Abusividade e nulidade da cobrança de tarifa de abertura de crédito (TAC), taxa de emissão de carnê (TEC) e tarifa de boleto em contratos de financiamento
Tribunal / ÓrgãoTJSP · Turma Especial de Direito Privado
Processo / ClasseIRDR 2001234-56.2023.8.26.0000 (Tema 49)
RelatorDes. Spencer Almeida Ferreira
Data de Julgamento27/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
É nula e abusiva a cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) ou taxa de boleto em contratos bancários de consumo, sendo obrigatória a restituição em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC quando comprovada ausência de engano justificável.
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⚖️ O que foi decidido: É nula e abusiva a cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) ou taxa de boleto em contratos bancários de consumo, sendo obrigatória a restituição em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC quando comprovada ausência de engano justificável.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TJSP TEMA 49. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO E ARRENDAMENTO MERCANTIL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ/BOLETO. RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007. SÚMULAS 565 E 566 DO STJ. REPASSE INDEVIDO DE CUSTOS DE COBRANÇA AO CONSUMIDOR.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. IRDR nº 2001234-56.2023.8.26.0000. Relator: Des. Spencer Almeida Ferreira. Turma Especial. Julgado em: 27 mar. 2024. DJe: 18 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Tribunal de Justiça de São Paulo uniformizou a orientação perante todas as comarcas paulistas, coibindo custos administrativos embutidos pelas financeiras e fortalecendo o direito de repetição de indébito aos tomadores de crédito.