Tese: A gravação ambiental de diálogo promovida por empregado em seu ambiente de trabalho sem o conhecimento de preposto ou superior hierárquico é meio de prova lícito e admitido na Justiça do Trabalho para a comprovação de assédio moral e violações trabalhistas.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 33. MEIOS DE PROVA. GRAVAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES NO AMBIENTE DE TRABALHO SEM CIÊNCIA DA CHEFIA. DEMONSTRAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL E DISCRIMINAÇÃO. LICITUDE PROBATÓRIA. 1. A gravação clandestina é lícita quando visa à legítima defesa de dir...
IRR 1007240-33.2024.5.03.0000 (Tema 33)
· Min. Delaíde Miranda Arantes