Tese: É permitida a capitalização diária dos juros remuneratórios em contratos de mútuo bancário celebrados sob a égide da Lei nº 10.931/2004, desde que expressa e claramente pactuada no instrumento contratual.
BANCÁRIO E CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (LEI Nº 10.931/2004). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL (DIÁRIA). DEVER DE INFORMAÇÃO TRANSPARENTE AO CONSUMIDOR (ART. 6º, III DO CDC). PREVISÃO DA TAXA DIÁRIA E ANUAL NO INSTRUMENTO. 1. É admitida a capitalização com peri...