STJRecurso RepetitivoDireito Bancário e Civil16 visualizações
Tema 1040/STJ: Legalidade da capitalização diária de juros remuneratórios em contratos bancários desde que expressa e claramente pactuada
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 1.834.409/RS (Tema 1040)
RelatorMin. Raul Araújo
Data de Julgamento10/05/2023
Tese Jurídica Firmada:
É permitida a capitalização diária dos juros remuneratórios em contratos de mútuo bancário celebrados sob a égide da Lei nº 10.931/2004, desde que expressa e claramente pactuada no instrumento contratual.
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⚖️ O que foi decidido: É permitida a capitalização diária dos juros remuneratórios em contratos de mútuo bancário celebrados sob a égide da Lei nº 10.931/2004, desde que expressa e claramente pactuada no instrumento contratual.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
BANCÁRIO E CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (LEI Nº 10.931/2004). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL (DIÁRIA). DEVER DE INFORMAÇÃO TRANSPARENTE AO CONSUMIDOR (ART. 6º, III DO CDC). PREVISÃO DA TAXA DIÁRIA E ANUAL NO INSTRUMENTO. 1. É admitida a capitalização com periodicidade diária desde que exista cláusula contratual expressa, inteligível e destacada informando a taxa efetiva diária e o Custo Efetivo Total (CET).
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.834.409/RS (Tema 1040). Relator: Min. Raul Araújo. Segunda Seção. Julgado em: 10 mai. 2023. DJe: 29 mai. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STJ pacificou que a cobrança de juros compostos diários em financiamentos e empréstimos bancários exige cláusula contratual expressa com demonstração da taxa diária, sendo vedada a cobrança implícita ou deduzida de fórmulas matemáticas herméticas.