Tese: A cobrança de comissão de permanência é válida apenas quando pactuada expressamente e calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, sendo absolutamente nula sua exigência cumulada com correção monetária, juros remuneratórios ou moratórios e multa contratual (Súmulas 30, 294 e 472 do STJ).
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1220. CONTRATOS BANCÁRIOS DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS DE MORA OU MULTA MORATÓRIA. BIS IN IDEM....
REsp 2.012.345/DF (Tema 1220)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: A instituição financeira responde civilmente pelos prejuízos causados por transferências e contratações decorrentes do golpe da falsa central telefônica, tendo em vista a falha em seus sistemas de prevenção e contenção de transações manifestamente divergentes do perfil do correntista.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO ("SPOOFING"). INDUÇÃO DO CLIENTE A REALIZAR TRANSAÇÕES OU TRANSFERÊNCIAS PIX PARA "CONTA SEGURA". AUSÊNCIA DE BLOQUEIO DE OPERAÇÕES ATÍPICAS PELO ALGORITMO BANCÁRIO. DEFEITO DE SEGURANÇA....
IRDR 5123984-11.2023.8.09.0000 (Tema 16)
· Des. Alan Sebastião de Sena Conceição
Tese: Nos contratos bancários celebrados a partir de 30 de abril de 2008 (vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007), é ilegal a pactuação de tarifa de abertura de crédito (TAC) e de tarifa de emissão de carnê (TEC), salvo expressa e restrita autorização normativa do Conselho Monetário Nacional.
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1200. CONTRATOS BANCÁRIOS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. ILEGALIDADE EM CONTRATOS FIRMADOS APÓS 30 DE ABRIL DE 2008. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES OU DOBRADA CONFORME DOLO OU ERRO INJ...
REsp 1.954.341/SP (Tema 1200)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: É ilícita a cláusula contratual que autoriza o banco mutuante a apropriar ou debitar proventos de salário e remuneração em patamar superior ao percentual da margem legal consignável, impondo-se o estorno e o arbitramento de compensação moral pelo desfalque da subsistência.
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DÉBITO AUTOMÁTICO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO COMUM EM CONTA-SALÁRIO OU CONTA CORRENTE QUE RECEBE PROVENTOS. RETENÇÃO INTEGRAL OU SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DA MARGEM CONSIGNÁVEL (35% A 40%). VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E IMPENHORABILIDADE....
Tese: A cobrança de comissão de permanência no período de inadimplência é válida desde que expressamente pactuada e limitada à taxa de juros remuneratórios contratada, sendo nula qualquer previsão de cumulação com correção monetária, juros moratórios ou multa contratual.
DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTRATOS DE CRÉDITO BANCÁRIO. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. LICITUDE CONDICIONADA À EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL E NÃO CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA C...
REsp 2.040.112/PR (Tema 1254)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: A contratação de seguro prestamista embutida no financiamento bancário sem expressa e inequívoca opção de contratação autônoma ou escolha da seguradora configura venda casada ilícita, impondo a devolução em dobro dos valores pagos a esse título com base no art. 42, parágrafo único, do CDC.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB). FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. INCLUSÃO COMPULSÓRIA DE SEGURO PRESTAMISTA E TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA (ART. 39, I, DO CDC). MÁ-FÉ E VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO....
IRDR 1.0000.23.112456-7/001 (Tema 68)
· Des. Alberto Diniz Junior
Tese: É abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual em financiamento de veículos que impõe a contratação de seguro prestamista exclusivamente com a seguradora parceira ou coligada da instituição financeira, caracterizando venda casada e gerando o direito à restituição das quantias retidas.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TJPR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. COBRANÇA COATIVA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA (PRESTAMISTA) E TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. VENDA CASADA TIPIFICADA (ART. 39, I DO CDC). TEMA 972 DO STJ. AUSÊNCIA DE LIBERDADE DO CONSUMIDOR PARA CONTRATAR APÓ...
IRDR 0012345-67.2022.8.16.0000
· Des. Luiz Antônio Barry