Tese: É ilícita a cobrança de juros de obra ou taxa de evolução de obra após o esgotamento do prazo contratual de entrega do imóvel, incluindo o período de tolerância de 180 dias, cabendo à construtora em mora a responsabilidade pelo ressarcimento dos encargos financeiros exigidos pelo agente financiador.
DIREITO DO CONSUMIDOR E IMOBILIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1250. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PROGRAMA HABITACIONAL. JUROS DE OBRA OU TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA COBRADA PELO AGENTE FINANCEIRO. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. MORA NA ENTREGA DAS CHAVES. 1. É ilícito cobrar do adquirente juros...
REsp 2.067.890/RJ (Tema 1250)
· Min. Luis Felipe Salomão