Tese: O termo inicial dos efeitos financeiros da concessão ou revisão de benefício previdenciário deferido em sede judicial com base em documentação nova deve retroagir à data do requerimento administrativo (DER), desde que preenchidos os requisitos materiais à época, assegurando a justa proteção social ao segurado.
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1124. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DOCUMENTO ESSENCIAL APRESENTADO APENAS EM JUÍZO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (DER) VS DATA DA CITAÇÃO....
Tese: Para a concessão da aposentadoria por idade rural ao segurado especial em regime de economia familiar, exige-se apenas a comprovação da atividade rural durante o período de carência, independentemente do recolhimento efetivo de contribuições previdenciárias diretas.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. SEGURADO ESPECIAL RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL (ART. 48 DA LEI 8.213/91). COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA NO PERÍODO DE CARÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DIRETA SOBRE A PRODUÇÃO QUANDO VOLTADA AO CONSUMO DA FAMÍLIA. 1. O trabalhador rural que atua e...
Tese: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876/1999 e antes da EC 103/2019 tem o direito de optar pela regra definitiva de cálculo se esta lhe for mais favorável, respeitados os parâmetros de modulação e a eficácia das decisões de controle concentrado.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). REGRA DEFINITIVA DO ART. 29, I E II, DA LEI 8.213/1991 VERSUS REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA LEI 9.876/1999. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELA RE...
RE 1.276.977/DF (Tema 1102)
· Min. Alexandre de Moraes
Tese: O termo inicial dos efeitos financeiros de benefício previdenciário concedido ou revisado judicialmente deve retroagir à Data de Entrada do Requerimento administrativo (DER), desde que preenchidos os requisitos materiais na época, sendo vedada a postergação punitiva para a citação.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO OU REVISADO JUDICIALMENTE MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NÃO SUBMETIDA AO INSS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO (DER) VERSUS CITAÇÃO VÁLIDA....