Tese: Nas condenações cíveis judiciais e obrigações contratuais sem índice pactuado, a atualização monetária dar-se-á pela variação do IPCA apurado pelo IBGE e os juros de mora corresponderão à taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, resultante da taxa SELIC deduzida do índice de atualização, vedada a incidência dúplice da inflação.
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.277. DÍVIDAS E INDENIZAÇÕES CÍVEIS. CÔMPUTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DO ART. 389, ART. 395 E ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL PELA LEI Nº 14.905/2024. ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA) E TAXA LEGAL SELIC DEDUZIDA DO I...
REsp 2.081.454/DF (Tema 1277)
· Min. Luis Felipe Salomão
Tese: É admissível a penhora de quotas de sociedade de responsabilidade limitada por dívida particular de sócio, devendo o procedimento expropriatório observar estritamente as etapas do art. 861 do CPC para resguardar a affectio societatis e os direitos de preferência dos demais cotistas.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1210. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DE SOCIEDADE LIMITADA POR DÍVIDA DE UM DOS SÓCIOS. ART. 835, IX, E ART. 861 DO CPC. VALIDADE. SUBSIDIARIEDADE E PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. 1. É plenamente admissível a penhora de quotas de sociedade limitada por dívida pess...