Tese: As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica, têm o dever de motivar formalmente os atos de dispensa de seus empregados admitidos por concurso público, sob pena de nulidade da resilição contratual.
TRABALHISTA E ADMINISTRATIVO. TEMA 18 DE RECURSOS REPETITIVOS. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (PETROBRAS, BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). EMPREGADOS ADMITIDOS POR CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. MOTIVAÇÃO DO ATO DEMISSIONAL. OBRIGATORIEDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1022/STF....
IRR-1001240-85.2018.5.02.0000 (Tema 18)
· Min. Alexandre Luiz Ramos
Tese: A terceirização dos serviços, para qualquer atividade, da tomadora de serviços, não enseja, por si só, o direito dos empregados da prestadora à isonomia salarial e aos benefícios previstos nas normas coletivas dos empregados da tomadora, ressalvada expressa estipulação contratual em sentido contrário.
TRABALHISTA E PROCESSUAL. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA (TEMA 725/STF). CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE EMPREGADO DA PRESTADORA E EMPREGADOS DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 461 DA CLT E ART. 4º-A DA LEI 6.019/1974. 1. A legalidade am...
IRR-1000340-55.2021.5.03.0000 (Tema 23)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga