Tese: A imunidade de ITBI prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal abrange a integralidade do valor dos imóveis vertidos à pessoa jurídica em realização de capital social, ressalvada unicamente a hipótese de a atividade preponderante ser imobiliária, sendo ilegítima a exigência tributária municipal sobre eventual diferença contábil.
TRIBUTÁRIO. IRDR TEMA 72 TJMG. ITBI. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL PREVISTA NO ART. 156, § 2º, I DA CF/88. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DO TEMA 796 DO STF. Não incide o ITBI sobre a transferência de bens imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capit...