Tese: Para a concessão de aposentadoria por idade ao trabalhador rural na condição de segurado especial, a comprovação da atividade campesina independe de recolhimento de contribuição previdenciária formal, bastando a demonstração do trabalho pelo período de carência mediante início razoável de prova documental robustecido por prova testemunhal idônea.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR TEMA 14 TRF1. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL (ART. 11, VII E ART. 48, § 1º DA LEI 8.213/1991). Para o reconhecimento do tempo rural exercido em regime de economia familiar, não se exige recolhimento de contribuições previdenciárias contínuas, sendo suficiente o início de prova mat...
IRDR 0038912-45.2021.4.01.0000
· Des. Federal Candido Ribeiro
Tese: A renda familiar per capita superior a 1/4 do salário mínimo não impede a concessão do BPC/LOAS quando demonstrados gastos essenciais com saúde e vulnerabilidade fática.
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL BPC/LOAS (ART. 203, V, CF). HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E DEFICIÊNCIA/IDADE AVANÇADA. DEDUÇÃO DE GASTOS MÉDICOS E MEDICAMENTOS....
AC 1004523-88.2023.4.01.9999/MG
· Des. Federal Morais da Rocha
Tese: A comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborada por consistente prova testemunhal autoriza o cômputo do período para fins de aposentadoria por idade rural.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborada por consistente prova testemunhal autoriza o cômputo do período para fins de aposentadoria por idade rural. 2. Análise minuci...
Apelação Cível 3203423-5.2026.8.26.0100
· Des. Federal Vallisney de Souza Oliveira
Tese: A comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborada por consistente prova testemunhal autoriza o cômputo do período para fins de aposentadoria por idade rural.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborada por consistente prova testemunhal autoriza o cômputo do período para fins de aposentadoria por idade rural. 2. Análise minuciosa do...
Apelação Cível 3262141-15.2025.8.26.0100
· Des. Federal Fernando Quadros da Silva
Tese: A comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborada por consistente prova testemunhal autoriza o cômputo do período para fins de aposentadoria por idade rural.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REMESSA NECESSÁRIA. 1. A comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborada por consistente prova testemunhal autoriza o cômputo do período para fins de aposentadoria por idade rural. 2. Análise minuciosa...
Apelação Cível 5942616-10.2023.8.26.0100
· Des. Federal Roberto Machado
Tese: A comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborada por consistente prova testemunhal autoriza o cômputo do período para fins de aposentadoria por idade rural.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborada por consistente prova testemunhal autoriza o cômputo do período para fins de aposentadoria por idade rural. 2. Análise minuciosa dos...
Apelação Cível 6941121-20.2022.8.26.0100
· Des. Federal Marisa Santos
Tese: A demonstração da vulnerabilidade socioeconômica por laudo pericial e social autoriza a concessão do BPC/LOAS, mesmo que a renda per capita supere ligeiramente o patamar legal de 1/4 do salário mínimo.
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU IDOSO. CRITÉRIO LEGAL DE RENDA PER CAPITA. MEIO PROBATÓRIO NÃO EXCLUSIVO. VULNERABILIDADE SOCIAL DEMONSTRADA POR LAUDO PERICIAL. 1. O critério objetivo de renda familiar per capita inferior a 1/4 do sal...
ApCiv 1004821-39.2021.4.01.3800
· Des. Federal Morais da Rocha