Tese: Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, é válido o regime de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso estabelecido por acordo individual escrito entre empregado e empregador, sendo indevido o pagamento em dobro de feriados trabalhados, cuja compensação já se encontra embutida no descanso de 36 horas.
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 18. JORNADA DE TRABALHO EM REGIME 12X36. ART. 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. REFORMA TRABALHISTA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 444 DO TST. REMUNERAÇÃO DE DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS COMO JÁ INCLUÍDA NO DESCANSO. 1. Com o advento do art. 59-A da CLT, é plena...
IRR 0000210-44.2019.5.03.0000 (Tema 18)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: É indispensável autorização em Convenção Coletiva de Trabalho para o funcionamento do comércio varejista aos feriados, assegurando-se a escala de revezamento dominical com folga quinzenal obrigatória para as empregadas mulheres.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 36. JORNADA DE TRABALHO. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA. ART. 6º-A DA LEI 10.101/2000. EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PARA MULHERES (ART. 386 DA CLT). 1. A abertura do comércio em feriados su...
IRR 1009890-44.2025.5.09.0000 (Tema 36)
· Min. Kátia Magalhães Arruda