TSTIncidente de Recursos RepetitivosDireito do Trabalho17 visualizações
Tema 18/IRR - TST: Validade da jornada 12x36 ajustada por acordo individual escrito após a Lei 13.467/2017 e compensação de feriados
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR 0000210-44.2019.5.03.0000 (Tema 18)
RelatorMin. Aloysio Corrêa da Veiga
Data de Julgamento27/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, é válido o regime de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso estabelecido por acordo individual escrito entre empregado e empregador, sendo indevido o pagamento em dobro de feriados trabalhados, cuja compensação já se encontra embutida no descanso de 36 horas.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo Tema 18/IRR - TST: Validade da jornada 12x36 ajustada por acordo individual escrito após a Lei 13.467/2017 e compensação de feriados.
⚖️ O que foi decidido: Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, é válido o regime de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso estabelecido por acordo individual escrito entre empregado e empregador, sendo indevido o pagamento em dobro de feriados trabalhados, cuja compensação já se encontra embutida no descanso de 36 horas.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 18. JORNADA DE TRABALHO EM REGIME 12X36. ART. 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. REFORMA TRABALHISTA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 444 DO TST. REMUNERAÇÃO DE DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS COMO JÁ INCLUÍDA NO DESCANSO. 1. Com o advento do art. 59-A da CLT, é plenamente lícita a fixação da escala 12x36 mediante acordo individual direto entre empregado e empregador. 2. A remuneração pactuada já abrange os descansos semanais remunerados e feriados laborados, não havendo direito a pagamento em dobro.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 0000210-44.2019.5.03.0000. Relator: Min. Aloysio Corrêa da Veiga. Tribunal Pleno. Julgado em: 27 mai. 2024. DEJT: 09 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Uniformização definitiva do Pleno do TST alinhando o entendimento da Justiça do Trabalho às inovações da Reforma Trabalhista de 2017.