Tese: Em consonância com a tese fixada pelo STF no Tema 935, a estipulação de contribuição assistencial em norma coletiva exige a fixação de prazo razoável, não inferior a 20 dias, com ampla divulgação nos locais de trabalho e por meios telemáticos, para o exercício do direito de oposição individual pelo empregado não associado, vedada a exigência de taxa, agendamento burocrático ou comparecimento pessoal constrangedor.
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. IRR. TEMA 28. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (ART. 513, "E" DA CLT). TEMA 935 DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO DO EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. PRAZO RAZOÁVEL NÃO INFERIOR A 20 DIAS. PROIBIÇÃO DE OBSTÁCULOS FÍSICOS OU COBRANÇAS TAXADAS....
IRR 1002340-88.2024.5.01.0000 (Tema 28)
· Min. Lelio Bentes Corrêa