TSTIncidente de Recursos Repetitivos (IRR)Direito Coletivo do Trabalho43 visualizações
Tema 28/TST: Critérios e parâmetros temporais para exercício do direito de oposição à cobrança de contribuição assistencial patronal e de empregados não sindicalizados
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR 1002340-88.2024.5.01.0000 (Tema 28)
RelatorMin. Lelio Bentes Corrêa
Data de Julgamento17/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
Em consonância com a tese fixada pelo STF no Tema 935, a estipulação de contribuição assistencial em norma coletiva exige a fixação de prazo razoável, não inferior a 20 dias, com ampla divulgação nos locais de trabalho e por meios telemáticos, para o exercício do direito de oposição individual pelo empregado não associado, vedada a exigência de taxa, agendamento burocrático ou comparecimento pessoal constrangedor.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Coletivo do Trabalho envolvendo Tema 28/TST: Critérios e parâmetros temporais para exercício do direito de oposição à cobrança de contribuição assistencial patronal e de empregados não sindicalizados.
⚖️ O que foi decidido: Em consonância com a tese fixada pelo STF no Tema 935, a estipulação de contribuição assistencial em norma coletiva exige a fixação de prazo razoável, não inferior a 20 dias, com ampla divulgação nos locais de trabalho e por meios telemáticos, para o exercício do direito de oposição individual pelo empregado não associado, vedada a exigência de taxa, agendamento burocrático ou comparecimento pessoal constrangedor.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. IRR. TEMA 28. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (ART. 513, "E" DA CLT). TEMA 935 DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO DO EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. PRAZO RAZOÁVEL NÃO INFERIOR A 20 DIAS. PROIBIÇÃO DE OBSTÁCULOS FÍSICOS OU COBRANÇAS TAXADAS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 1002340-88.2024.5.01.0000 (Tema 28). Relator: Min. Lelio Bentes Corrêa. Tribunal Pleno. Julgado em: 17 jun. 2024. DEJT: 02 set. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Fixação de balizas civilizatórias que coíbem abusos de sindicatos que impunham filas presenciais humilhantes de madrugada para recebimento de cartas de oposição, garantindo o direito constitucional à liberdade de associação.