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TST Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) Direito Coletivo do Trabalho 43 visualizações

Tema 28/TST: Critérios e parâmetros temporais para exercício do direito de oposição à cobrança de contribuição assistencial patronal e de empregados não sindicalizados

Tribunal / Órgão TST · Tribunal Pleno
Processo / Classe IRR 1002340-88.2024.5.01.0000 (Tema 28)
Relator Min. Lelio Bentes Corrêa
Data de Julgamento 17/06/2024

Tese Jurídica Firmada:

Em consonância com a tese fixada pelo STF no Tema 935, a estipulação de contribuição assistencial em norma coletiva exige a fixação de prazo razoável, não inferior a 20 dias, com ampla divulgação nos locais de trabalho e por meios telemáticos, para o exercício do direito de oposição individual pelo empregado não associado, vedada a exigência de taxa, agendamento burocrático ou comparecimento pessoal constrangedor.

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Ementa Oficial
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. IRR. TEMA 28. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (ART. 513, "E" DA CLT). TEMA 935 DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO DO EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. PRAZO RAZOÁVEL NÃO INFERIOR A 20 DIAS. PROIBIÇÃO DE OBSTÁCULOS FÍSICOS OU COBRANÇAS TAXADAS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 1002340-88.2024.5.01.0000 (Tema 28). Relator: Min. Lelio Bentes Corrêa. Tribunal Pleno. Julgado em: 17 jun. 2024. DEJT: 02 set. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Fixação de balizas civilizatórias que coíbem abusos de sindicatos que impunham filas presenciais humilhantes de madrugada para recebimento de cartas de oposição, garantindo o direito constitucional à liberdade de associação.

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