Tese: Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, é válido o regime de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso estabelecido por acordo individual escrito entre empregado e empregador, sendo indevido o pagamento em dobro de feriados trabalhados, cuja compensação já se encontra embutida no descanso de 36 horas.
DIREITO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 18. JORNADA DE TRABALHO EM REGIME 12X36. ART. 59-A DA CLT. ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. REFORMA TRABALHISTA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 444 DO TST. REMUNERAÇÃO DE DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS COMO JÁ INCLUÍDA NO DESCANSO. 1. Com o advento do art. 59-A da CLT, é plena...
IRR 0000210-44.2019.5.03.0000 (Tema 18)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, os empregados não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias.
DIREITO DO TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ART. 7º, XIV, DA CF/88. SÚMULA 423 DO TST. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS E 44 SEMANAIS MEDIANTE REGULAR ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA. VALIDADE. INADMISSIBILIDADE DE HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA....
IRR 0021458-12.2023.5.03.0000 (Tema 21)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga