Tese: Nas ações judiciais que visem à concessão de medicamentos não incorporados nas políticas do SUS, a União deve figurar no polo passivo quando o custo anual do tratamento for superior ao teto pactuado.
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1234. MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS OU DE ALTO CUSTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E LITISCONSÓRCIO COM A UNIÃO....
Tese: Nas ações judiciais relativas a medicamentos registrados na Anvisa mas não incorporados aos atos normativos do SUS, a presença da União no polo passivo é obrigatória quando o custo anual do tratamento superar o teto fixado no acordo homologado pelo STF, atraindo a competência da Justiça Federal, cabendo aos Estados e Municípios as demandas de menor valor.
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E SANITÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.234. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA MAS NÃO INCORPORADOS AO SUS. ACORDO HISTÓRICO HOMOLOGADO. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. Nas demandas de medicamentos oncológicos e de alto custo n...