STF
Repercussão Geral
Direito Constitucional e Sanitário
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Tema 1234/STF: Critérios de legitimidade e competência da Justiça Federal no fornecimento de medicamentos pelo SUS
Tese Jurídica Firmada:
Nas ações judiciais que visem à concessão de medicamentos não incorporados nas políticas do SUS, a União deve figurar no polo passivo quando o custo anual do tratamento for superior ao teto pactuado.
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Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundosEmenta Oficial
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1234. MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS OU DE ALTO CUSTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E LITISCONSÓRCIO COM A UNIÃO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.366.243/SC. Relator: Min. Gilmar Mendes. Tribunal Pleno. Julgado em: 11 set. 2024. DJe: 18 out. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acordo histórico homologado pelo STF estabelecendo parâmetros objetivos de rateio e competência jurisdicional para medicamentos de alto custo.