Tese: A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado, incidindo o imposto sobre a diferença quando a pessoa jurídica exercer atividade preponderante de compra, venda ou locação imobiliária.
TRIBUTÁRIO. ITBI. ART. 156, § 2º, I DA CF/88. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM BENS IMÓVEIS. IMUNIDADE CONDICIONADA. ATIVIDADE PREPONDERANTE IMOBILIÁRIA (LOCAÇÃO, COMPRA E VENDA). CONCEITO DE VALOR DE INTEGRALIZAÇÃO X VALOR DE AVALIAÇÃO DE MERCADO. 1. A imunidade assegurada pelo texto constitucional abrange o monta...
RE 1.495.108/SP (Tema 1170)
· Min. Alexandre de Moraes
Tese: A imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão abrange publicações em formato eletrônico/digital e os respectivos aparelhos dedicados à leitura.
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, "d", da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book) e aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias....