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STF Súmula Vinculante Direito Tributário 16 visualizações

Súmula Vinculante 57/STF: Imunidade tributária de livros eletrônicos (e-books) e suportes de leitura digital

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe Súmula Vinculante 57/STF
Relator Tribunal Pleno do STF
Data de Julgamento 17/04/2020

Tese Jurídica Firmada:

A imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão abrange publicações em formato eletrônico/digital e os respectivos aparelhos dedicados à leitura.

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Ementa Oficial
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, "d", da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book) e aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 57. Julgado em: 17 abr. 2020. DJe: 28 abr. 2020.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Enunciado aprovado para harmonizar a tributação com o desenvolvimento tecnológico, assegurando difusão ampla da cultura e do conhecimento científico.

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