STF
Súmula Vinculante
Direito Tributário
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Súmula Vinculante 57/STF: Imunidade tributária de livros eletrônicos (e-books) e suportes de leitura digital
Tese Jurídica Firmada:
A imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão abrange publicações em formato eletrônico/digital e os respectivos aparelhos dedicados à leitura.
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A imunidade tributária constante do art. 150, VI, "d", da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book) e aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 57. Julgado em: 17 abr. 2020. DJe: 28 abr. 2020.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Enunciado aprovado para harmonizar a tributação com o desenvolvimento tecnológico, assegurando difusão ampla da cultura e do conhecimento científico.
Palavras-chave:
stf
sumula vinculante 57
imunidade tributaria
e-book
livros digitais
artigo 150 cf
tributario