Tese: O titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com deficiência que ingressa no mercado de trabalho formal tem direito à conversão no auxílio-inclusão previsto no art. 26-A da Lei 8.742/1993, assegurada a suspensão sem cancelamento do benefício originário e o pronto restabelecimento em caso de desemprego.
PREVIDENCIÁRIO E ASSISTENCIAL. IRDR TEMA 30 DO TRF3. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LEI 13.146/2015). ART. 26-A DA LEI 8.742/1993 (LOAS). AUXÍLIO-INCLUSÃO. TITULAR DE BPC QUE CONSEGUE EMPREGO FORMAL. SUSPENSÃO DO BPC E REATIVAÇÃO SEM NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA....
IRDR 5003412-88.2024.4.03.0000 (Tema 30)
· Des. Federal Toru Yamamoto