TRF3IRDRDireito Previdenciário e Assistencial44 visualizações
TRF3 IRDR Tema 30: Concessão do auxílio-inclusão a beneficiário do BPC/LOAS com deficiência moderada ou grave e reativação automática
Tribunal / ÓrgãoTRF3 · Seção Previdenciária do TRF3
Processo / ClasseIRDR 5003412-88.2024.4.03.0000 (Tema 30)
RelatorDes. Federal Toru Yamamoto
Data de Julgamento23/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
O titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com deficiência que ingressa no mercado de trabalho formal tem direito à conversão no auxílio-inclusão previsto no art. 26-A da Lei 8.742/1993, assegurada a suspensão sem cancelamento do benefício originário e o pronto restabelecimento em caso de desemprego.
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⚖️ O que foi decidido: O titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com deficiência que ingressa no mercado de trabalho formal tem direito à conversão no auxílio-inclusão previsto no art. 26-A da Lei 8.742/1993, assegurada a suspensão sem cancelamento do benefício originário e o pronto restabelecimento em caso de desemprego.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO E ASSISTENCIAL. IRDR TEMA 30 DO TRF3. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LEI 13.146/2015). ART. 26-A DA LEI 8.742/1993 (LOAS). AUXÍLIO-INCLUSÃO. TITULAR DE BPC QUE CONSEGUE EMPREGO FORMAL. SUSPENSÃO DO BPC E REATIVAÇÃO SEM NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. IRDR nº 5003412-88.2024.4.03.0000 (Tema 30). Relator: Des. Federal Toru Yamamoto. Seção Previdenciária. Julgado em: 23 maio 2024. DJe: 05 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão estruturante do TRF3 (SP e MS) que estimula a inserção social e produtiva da pessoa com deficiência sem o temor de perder a proteção social de subsistência.