Tese: Nas ações decorrentes de desastres ambientais da atividade minerária, a responsabilidade das empresas exploradoras é objetiva e integral, sendo plenamente admissível a cumulação de obrigações de fazer consistentes na recomposição ambiental in natura com a condenação em indenização por danos materiais e morais coletivos e individuais.
AMBIENTAL E CIVIL. IRDR TEMA 04 TRF6. POLUIÇÃO E DANOS DECORRENTES DE BARRAGENS E ATIVIDADE MINERÁRIA. ART. 225, § 3º DA CF/88 E ART. 14, § 1º DA LEI 6.938/1981. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. CUMULAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E INDENIZAR. SÚMULA 629 DO STJ. 1. A obrigação de recuperar o ecoss...
IRDR 1000456-78.2023.4.06.0000
· Des. Federal Klaus Kuschel
Tese: Para fins de concessão da gratuidade de justiça na Justiça Federal da 6ª Região, presume-se hipossuficiente a pessoa física com renda mensal líquida de até 3 salários mínimos ou renda bruta equivalente ao teto do RGPS, ressalvada a comprovação de gastos extraordinários com saúde e moradia.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 98 DO CPC. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA NATURAL. PARÂMETRO OBJETIVO DE RENDA BRUTA EQUIVALENTE AO TETO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)....
IRDR 1000452-91.2023.4.06.0000 (Tema 02)
· Des. Federal Klaus Kuschel