Tese: A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal exige, cumulativamente, a demonstração dos requisitos do art. 919, § 1º, do CPC (probabilidade do direito e perigo de dano) e a prévia e integral garantia da execução por penhora, depósito, carta de fiança bancária ou seguro-garantia, nos termos do art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/1980.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1209. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 16, § 1º DA LEI 6.830/1980 (LEF). ART. 919, § 1º DO CPC/2015. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR. EXIGÊNCIA CUMULATIVA DE GARANTIA DO JUÍZO E DOS REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA....
REsp 2.049.208/SP (Tema 1209)
· Min. Mauro Campbell Marques
Tese: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais suportados por seus clientes vítimas do golpe da falsa central telefônica, quando a fraude é viabilizada pela utilização indevida de dados sigilosos do correntista ou decorre da ausência de bloqueio imediato de operações atípicas e destoantes do perfil habitual de consumo.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1234. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. ENGENHARIA SOCIAL E GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA. UTILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS E BANCÁRIOS CONFIDENCIAIS. FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479 DO STJ). FALHA DE SEGURANÇA NO MONITORAMENTO DE TRANSAÇÕES ATÍPICAS. DEVER...
REsp 2.073.490/SP e REsp 2.073.491/RJ (Tema 1234)
· Min. Marco Aurélio Bellizze