STJRecurso RepetitivoDireito Processual Civil e Tributário44 visualizações
Tema 1209/STJ: Exigência de garantia idônea para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Primeira Seção
Processo / ClasseREsp 2.049.208/SP (Tema 1209)
RelatorMin. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento22/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal exige, cumulativamente, a demonstração dos requisitos do art. 919, § 1º, do CPC (probabilidade do direito e perigo de dano) e a prévia e integral garantia da execução por penhora, depósito, carta de fiança bancária ou seguro-garantia, nos termos do art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/1980.
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💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1209. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 16, § 1º DA LEI 6.830/1980 (LEF). ART. 919, § 1º DO CPC/2015. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR. EXIGÊNCIA CUMULATIVA DE GARANTIA DO JUÍZO E DOS REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.049.208/SP (Tema 1209). Relator: Min. Mauro Campbell Marques. Primeira Seção. Julgado em: 22 maio 2024. DJe: 14 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Superior Tribunal de Justiça harmonizou a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil com o microssistema especial da Execução Fiscal, fixando que o juiz não pode dispensar a garantia prévia do débito para suspender o curso executivo fiscal.