Tese: Frustrada a conciliação extrajudicial com os credores, o juiz deve homologar plano compulsório de quitação de dívidas pelo consumidor superendividado em até cinco anos, com carência inicial de até 180 dias e desconto máximo de 35% da renda mensal.
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO DA PESSOA NATURAL. LEI Nº 14.181/2021. FRUSTRAÇÃO DA FASE CONCILIATÓRIA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL COMPULSÓRIO (ART. 104-B DO CDC). PLANO DE PAGAMENTO EM 5 ANOS COM MORATÓRIA E REDUÇÃO DE ENCARGOS. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1....
Apelação Cível 5009876-54.2024.8.21.0001
· Des. Marco Antonio Angelo
Tese: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876/1999 e antes da EC 103/2019 tem o direito de optar pela regra definitiva de cálculo se esta lhe for mais favorável, respeitados os parâmetros de modulação e a eficácia das decisões de controle concentrado.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). REGRA DEFINITIVA DO ART. 29, I E II, DA LEI 8.213/1991 VERSUS REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA LEI 9.876/1999. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELA RE...
RE 1.276.977/DF (Tema 1102)
· Min. Alexandre de Moraes
Tese: A operadora, mesmo em plano coletivo por adesão, não pode rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver submetido a tratamento médico indispensável à manutenção de sua saúde ou sobrevida, devendo garantir a continuidade da cobertura até a alta médica.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA OPERADA PELA OPERADORA. BENEFICIÁRIA EM CURSO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO DE QUIMIOTERAPIA E IMUNOTERAPIA. ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/1998 E TEMA 1082 DO STJ. DEVER DE MANUTENÇÃO DA COBERTURA ASSISTENCI...
AI 0009876-54.2024.8.17.9000
· Des. Agenor Ferreira de Lima Filho
Tese: A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor.
DIREITO DE FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E REGIME AMPLO DE CONVIVÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaçã...
Apelação Cível 9876670-3.2021.8.26.0100
· Des. Marcelo Fortes Barbosa Filho