Tese: A resilição contratual imotivada de trabalhador portador de doença grave enseja presunção júris tantum de discriminação ilícita, impondo-se a reintegração imediata ou indenização dobrada correspondente.
ENUNCIADO DA SÚMULA 443 DO TST: Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego e ressarcimento integral dos salários do período de afastamento....