Súmula 443/TST: Presunção de dispensa discriminatória de empregado acometido por neoplasia maligna ou doença estigmatizante
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseSúmula 443/TST
RelatorTribunal Pleno do TST
Data de Julgamento28/02/2024
Tese Jurídica Firmada:
A resilição contratual imotivada de trabalhador portador de doença grave enseja presunção júris tantum de discriminação ilícita, impondo-se a reintegração imediata ou indenização dobrada correspondente.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo Súmula 443/TST: Presunção de dispensa discriminatória de empregado acometido por neoplasia maligna ou doença estigmatizante.
⚖️ O que foi decidido: A resilição contratual imotivada de trabalhador portador de doença grave enseja presunção júris tantum de discriminação ilícita, impondo-se a reintegração imediata ou indenização dobrada correspondente.
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Ementa Oficial
ENUNCIADO DA SÚMULA 443 DO TST: Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego e ressarcimento integral dos salários do período de afastamento.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 443. Tribunal Pleno. Atualizada em: 28 fev. 2024. DEJT: 15 mar. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TST consolidou a extensão da proteção contra demissões arbitrárias aos portadores de câncer e doenças crônicas graves, transferindo à empresa o ônus de provar justificativa de mercado para a dispensa.