TST
Súmula
Direito do Trabalho
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Súmula 443/TST: Presunção de dispensa discriminatória de empregado portador de doença grave ou estigmatizante
Tese Jurídica Firmada:
A demissão sem justa causa de empregado acometido de doença grave estigmatizante inverte o ônus probatório e acarreta nulidade da rescisão com reintegração imediata e indenização.
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SÚMULA 443 DO TST. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE QUE SUSCITE ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 443. Tribunal Pleno. Resolução 185/2012. DEJT: 01 out. 2012.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Proteção à dignidade da pessoa humana e vedação ao abuso de direito potestativo do empregador na dispensa de vulneráveis.