Tese: O termo inicial dos efeitos financeiros da concessão ou revisão de benefício previdenciário deferido em sede judicial com base em documentação nova deve retroagir à data do requerimento administrativo (DER), desde que preenchidos os requisitos materiais à época, assegurando a justa proteção social ao segurado.
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1124. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DOCUMENTO ESSENCIAL APRESENTADO APENAS EM JUÍZO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (DER) VS DATA DA CITAÇÃO....
Tese: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876/1999 e antes da EC 103/2019 tem o direito de optar pela regra definitiva de cálculo se esta lhe for mais favorável, respeitados os parâmetros de modulação e a eficácia das decisões de controle concentrado.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). REGRA DEFINITIVA DO ART. 29, I E II, DA LEI 8.213/1991 VERSUS REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA LEI 9.876/1999. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELA RE...
RE 1.276.977/DF (Tema 1102)
· Min. Alexandre de Moraes