Tese: A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma concedida a portadores de moléstia grave independe da contemporaneidade dos sintomas ou da comprovação de recidiva da enfermidade, perdurando enquanto houver necessidade de controle médico continuado.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR TEMA 21 TRF2. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ART. 6º, XIV DA LEI 7.713/1988 E SÚMULA 627 DO STJ. APOSENTADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA OU CARDIOPATIA GRAVE. A isenção tributária é devida a partir do diagnóstico oficial, sendo irrelevante a ausência de sintomas n...
IRDR 0004128-90.2022.4.02.0000
· Des. Federal Theophilo Antonio Miguel Filho
Tese: O contribuinte que comprovadamente foi acometido de neoplasia maligna faz jus à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, mesmo na fase assintomática ou de remissão clínica da enfermidade.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/1988. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). CONTROLE CLÍNICO OU AUSÊNCIA DE RECIDIVA QUE NÃO AFASTAM O BENEFÍCIO FISCAL. SÚMULA 627 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS....
Apelação Cível 5003412-88.2023.4.03.6100/SP
· Des. Federal Mônica Nobre