TRF2Precedente VinculanteDireito Tributário e Previdenciário18 visualizações
TRF2 (Tema 21): Isenção de IRPF para aposentados com câncer ou moléstia grave sem exigência de contemporaneidade de sintomas
Tribunal / ÓrgãoTRF2 · Plenário do TRF2
Processo / ClasseIRDR 0004128-90.2022.4.02.0000
RelatorDes. Federal Theophilo Antonio Miguel Filho
Data de Julgamento14/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma concedida a portadores de moléstia grave independe da contemporaneidade dos sintomas ou da comprovação de recidiva da enfermidade, perdurando enquanto houver necessidade de controle médico continuado.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário e Previdenciário envolvendo TRF2 (Tema 21): Isenção de IRPF para aposentados com câncer ou moléstia grave sem exigência de contemporaneidade de sintomas.
⚖️ O que foi decidido: A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma concedida a portadores de moléstia grave independe da contemporaneidade dos sintomas ou da comprovação de recidiva da enfermidade, perdurando enquanto houver necessidade de controle médico continuado.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR TEMA 21 TRF2. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ART. 6º, XIV DA LEI 7.713/1988 E SÚMULA 627 DO STJ. APOSENTADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA OU CARDIOPATIA GRAVE. A isenção tributária é devida a partir do diagnóstico oficial, sendo irrelevante a ausência de sintomas no momento da perícia ou a cura clínica aparente, face à necessidade de manutenção de controle e exames onerosos periódicos.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. IRDR nº 0004128-90.2022.4.02.0000. Relator: Des. Federal Theophilo Antonio Miguel Filho. Julgado em: 14 mar. 2024. DJF2: 18 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão de extrema relevância humana no TRF2 (RJ/ES), impedindo que a Receita Federal revogue a isenção tributária de aposentados que venceram etapas graves do tratamento oncológico mas continuam com despesas médicas elevadas.