Tese: A comprovação de gastos contínuos com saúde, fraldas e medicamentos não fornecidos pelo SUS autoriza a dedução da renda bruta familiar para concessão do BPC/LOAS ao idoso ou deficiente que viva em estado palpável de vulnerabilidade.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS). ART. 203, V, DA CF/88 E ART. 20 DA LEI 8.742/93. MISERABILIDADE DEMONSTRADA. DEDUÇÃO DE GASTOS COM TRATAMENTO, MEDICAMENTOS E ALIMENTAÇÃO ESPECIAL. 1. O critério de 1/4 de salário mínimo per capita é meramente presuntivo, devendo o juiz analisar a miserabilidade...
Apelação Cível 1012345-67.2024.4.01.3400
· Des. Fed. João Luiz de Sousa
Tese: O critério objetivo de renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo previsto no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 deve ser conjugado com as despesas crônicas essenciais com saúde, demonstrando a real incapacidade de manutenção pelo grupo familiar.
PREVIDENCIÁRIO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). IDOSO / PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RENDA FAMILIAR PER CAPITA FORMALMENTE SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. DEDUÇÃO DE DESPESAS INDISPENSÁVEIS COM MEDICAMENTOS, TRATAMENTOS CONTÍNUOS E ALIMENTAÇÃO ESPECIAL NÃO FORNECIDOS PELO SUS. MISERABILI...
Apelação Cível 1014528-90.2023.4.01.3400/DF
· Des. Federal Marcelo Albernaz