Tese: Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência com base na Lei Complementar nº 142/2013, o período de carência comum de 180 meses pode ser composto por tempo de atividade desempenhado antes ou após o surgimento da deficiência.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2013. CARÊNCIA DE 180 CONTRIBUIÇÕES. DESNECESSIDADE DE QUE TODA A CARÊNCIA TENHA SIDO CUMPRIDA NA CONDIÇÃO DE DEFICIENTE. AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL PELO MÉTODO IF-BrA. 1. A exigência de deficiênc...
Tese: O estrangeiro residente no Brasil que preencha os requisitos de idade avançada ou deficiência e vulnerabilidade socioeconômica faz jus à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), vedada qualquer discriminação de origem ou nacionalidade.
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). ART. 203, V, DA CF/88 E ART. 20 DA LEI 8.742/1993. BENEFICIÁRIO ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO DE RESIDÊNCIA REGULAR OU COM VISTO HUMANITÁRIO NO BRASIL. TEMA 173 DO STF. IDOSA EM ESTADO DE MISERABILIDADE. NEGATIVA DO INSS LASTREADA EXC...
AC 5014829-19.2024.4.04.7100/RS
· Des. Federal Osni Cardoso Filho