TRF4AcórdãoDireito Previdenciário e Assistencial17 visualizações
TRF4: Concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a estrangeiro residente no Brasil em condição de extrema vulnerabilidade
Tribunal / ÓrgãoTRF4 · Quinta Turma
Processo / ClasseAC 5014829-19.2024.4.04.7100/RS
RelatorDes. Federal Osni Cardoso Filho
Data de Julgamento21/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
O estrangeiro residente no Brasil que preencha os requisitos de idade avançada ou deficiência e vulnerabilidade socioeconômica faz jus à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), vedada qualquer discriminação de origem ou nacionalidade.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário e Assistencial envolvendo TRF4: Concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a estrangeiro residente no Brasil em condição de extrema vulnerabilidade.
⚖️ O que foi decidido: O estrangeiro residente no Brasil que preencha os requisitos de idade avançada ou deficiência e vulnerabilidade socioeconômica faz jus à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), vedada qualquer discriminação de origem ou nacionalidade.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). ART. 203, V, DA CF/88 E ART. 20 DA LEI 8.742/1993. BENEFICIÁRIO ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO DE RESIDÊNCIA REGULAR OU COM VISTO HUMANITÁRIO NO BRASIL. TEMA 173 DO STF. IDOSA EM ESTADO DE MISERABILIDADE. NEGATIVA DO INSS LASTREADA EXCLUSIVAMENTE NA NACIONALIDADE. ATO ILEGAL. 1. O direito fundamental à assistência social estende-se a todos os estrangeiros residentes no território nacional.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Apelação Cível nº 5014829-19.2024.4.04.7100. Relator: Des. Fed. Osni Cardoso Filho. Quinta Turma. Julgado em: 21 mai. 2024. DJe: 11 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TRF4 determinou a implantação imediata de BPC a refugiada idosa, prestigiando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a tese de repercussão geral do STF.