Tese: Para a concessão da aposentadoria por idade rural ao segurado especial em regime de economia familiar, exige-se apenas a comprovação da atividade rural durante o período de carência, independentemente do recolhimento efetivo de contribuições previdenciárias diretas.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. SEGURADO ESPECIAL RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL (ART. 48 DA LEI 8.213/91). COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA NO PERÍODO DE CARÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DIRETA SOBRE A PRODUÇÃO QUANDO VOLTADA AO CONSUMO DA FAMÍLIA. 1. O trabalhador rural que atua e...
Tese: O produtor rural atingido por estado de calamidade pública ou frustração severa de safra tem direito subjetivo à prorrogação do vencimento das parcelas do crédito rural, mantidas as taxas contratuais originais e vedada a cobrança de encargos moratórios ou inclusão em cadastros de inadimplentes.
AGRÁRIO, CIVIL E BANCÁRIO. IRDR. CRÉDITO RURAL. EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS (ENCHENTES E INUNDAÇÕES HISTÓRICAS NO RS). MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR 2.6.4). DIREITO SUBJETIVO DO PRODUTOR RURAL AO ALONGAMENTO E PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA. SÚMULA 298 DO STJ. 1. A frustração de safra e a perda total de pastagens e lavouras impõ...