TJRSIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito Agrário e Bancário16 visualizações
TJRS (Tema 35): Prorrogação compulsória de operações de crédito rural em caso de perdas por eventos climáticos extremos
Tribunal / ÓrgãoTJRS · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRDR 70085400120 (Tema 35)
RelatorDes. Tasso Caubi Soares Delabary
Data de Julgamento05/08/2024
Tese Jurídica Firmada:
O produtor rural atingido por estado de calamidade pública ou frustração severa de safra tem direito subjetivo à prorrogação do vencimento das parcelas do crédito rural, mantidas as taxas contratuais originais e vedada a cobrança de encargos moratórios ou inclusão em cadastros de inadimplentes.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Agrário e Bancário envolvendo TJRS (Tema 35): Prorrogação compulsória de operações de crédito rural em caso de perdas por eventos climáticos extremos.
⚖️ O que foi decidido: O produtor rural atingido por estado de calamidade pública ou frustração severa de safra tem direito subjetivo à prorrogação do vencimento das parcelas do crédito rural, mantidas as taxas contratuais originais e vedada a cobrança de encargos moratórios ou inclusão em cadastros de inadimplentes.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
AGRÁRIO, CIVIL E BANCÁRIO. IRDR. CRÉDITO RURAL. EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS (ENCHENTES E INUNDAÇÕES HISTÓRICAS NO RS). MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR 2.6.4). DIREITO SUBJETIVO DO PRODUTOR RURAL AO ALONGAMENTO E PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA. SÚMULA 298 DO STJ. 1. A frustração de safra e a perda total de pastagens e lavouras impõem a prorrogação das cédulas de crédito rural sem encargos moratórios.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. IRDR nº 70085400120. Relator: Des. Tasso Caubi Soares Delabary. Tribunal Pleno. Julgado em: 05 ago. 2024. DJe: 15 out. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão histórica do TJRS salvaguardando o agronegócio e a agricultura familiar gaúcha após as catástrofes climáticas de 2024.