Tese: Nas ações decorrentes de desastres ambientais da atividade minerária, a responsabilidade das empresas exploradoras é objetiva e integral, sendo plenamente admissível a cumulação de obrigações de fazer consistentes na recomposição ambiental in natura com a condenação em indenização por danos materiais e morais coletivos e individuais.
AMBIENTAL E CIVIL. IRDR TEMA 04 TRF6. POLUIÇÃO E DANOS DECORRENTES DE BARRAGENS E ATIVIDADE MINERÁRIA. ART. 225, § 3º DA CF/88 E ART. 14, § 1º DA LEI 6.938/1981. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. CUMULAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E INDENIZAR. SÚMULA 629 DO STJ. 1. A obrigação de recuperar o ecoss...
IRDR 1000456-78.2023.4.06.0000
· Des. Federal Klaus Kuschel
Tese: As administradoras e emissoras de cartões de crédito respondem civilmente de forma objetiva pelos prejuízos decorrentes de compras fraudulentas virtuais que destoem manifestamente do perfil de consumo do titular quando não adotadas barreiras eficazes de antifraude e validação em dois fatores.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TEMA 16 TJRJ. TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS. COMPRAS FRAUDULENTAS REALIZADAS NO AMBIENTE DA INTERNET. GOLPES DE ENGENHARIA SOCIAL E CLONAGEM DE CARTÕES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO EMISSORA E DA BANDEIRA DE CARTÃO. ART. 14 DO CDC E SÚMULA 479 DO STJ. FORTUITO INTERNO. 1. A liberação de...
IRDR 0089123-56.2023.8.19.0000
· Des. Nagib Slaibi Filho