Tese: Na Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), é inconstitucional condicionar a emissão do título de legitimação fundiária e respectivo registro imobiliário ao recolhimento prévio de débitos tributários de IPTU ou cobrança de ITBI, assegurada a gratuidade das custas cartorárias.
CONSTITUCIONAL, URBANÍSTICO E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1362. LEI FEDERAL Nº 13.465/2017. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S). DIREITO À MORADIA DIGNA. ISENÇÃO DE ITBI E CUSTAS NOTARIAIS. VEDAÇÃO AO CONDICIONAMENTO DE REGISTRO À QUITAÇÃO DE IPTU PRETÉRITO....
ARE 1.458.112/MG (Tema 1362)
· Min. André Mendonça
Tese: É constitucional a regularização fundiária de interesse social em APPs consolidadas, condicionada à elaboração de diagnóstico socioambiental e à execução de medidas mitigatórias e de saneamento básico pelo Poder Público.
CONSTITUCIONAL, URBANÍSTICO E AMBIENTAL. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA SOCIAL (REURB-S). LEI 13.465/2017. NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS CONSOLIDADOS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITO SOCIAL À MORADIA. 1. A regularização fundiária de ocupações de baixa renda já consolidadas no t...