STFArguição de Descumprimento de Preceito FundamentalDireito Ambiental e Urbanístico16 visualizações
ADPF 907/STF: Constitucionalidade da Regularização Fundiária Urbana (Reurb-S) em áreas de preservação permanente consolidadas
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseADPF 907/DF
RelatorMin. Edson Fachin
Data de Julgamento05/03/2026
Tese Jurídica Firmada:
É constitucional a regularização fundiária de interesse social em APPs consolidadas, condicionada à elaboração de diagnóstico socioambiental e à execução de medidas mitigatórias e de saneamento básico pelo Poder Público.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Ambiental e Urbanístico envolvendo ADPF 907/STF: Constitucionalidade da Regularização Fundiária Urbana (Reurb-S) em áreas de preservação permanente consolidadas.
⚖️ O que foi decidido: É constitucional a regularização fundiária de interesse social em APPs consolidadas, condicionada à elaboração de diagnóstico socioambiental e à execução de medidas mitigatórias e de saneamento básico pelo Poder Público.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL, URBANÍSTICO E AMBIENTAL. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA SOCIAL (REURB-S). LEI 13.465/2017. NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS CONSOLIDADOS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITO SOCIAL À MORADIA. 1. A regularização fundiária de ocupações de baixa renda já consolidadas no tempo harmoniza a tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado com o direito à moradia digna. 2. A titulação exige estudo técnico com intervenções de saneamento, contenção de encostas e drenagem urbana.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 907/DF. Relator: Min. Edson Fachin. Tribunal Pleno. Julgado em: 05 mar. 2026. DJe: 14 abr. 2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STF conferiu estabilidade jurídica a milhões de famílias em núcleos informais consolidados, conciliando sustentabilidade ecológica com direitos habitacionais fundamentais.