STFRepercussão GeralDireito Urbanístico e Tributário46 visualizações
Tema 1362/STF: Diretrizes constitucionais e limites de cobrança de ITBI e IPTU em áreas objeto de Regularização Fundiária Urbana (REURB)
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseARE 1.458.112/MG (Tema 1362)
RelatorMin. André Mendonça
Data de Julgamento23/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
Na Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), é inconstitucional condicionar a emissão do título de legitimação fundiária e respectivo registro imobiliário ao recolhimento prévio de débitos tributários de IPTU ou cobrança de ITBI, assegurada a gratuidade das custas cartorárias.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Urbanístico e Tributário envolvendo Tema 1362/STF: Diretrizes constitucionais e limites de cobrança de ITBI e IPTU em áreas objeto de Regularização Fundiária Urbana (REURB).
⚖️ O que foi decidido: Na Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), é inconstitucional condicionar a emissão do título de legitimação fundiária e respectivo registro imobiliário ao recolhimento prévio de débitos tributários de IPTU ou cobrança de ITBI, assegurada a gratuidade das custas cartorárias.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL, URBANÍSTICO E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1362. LEI FEDERAL Nº 13.465/2017. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S). DIREITO À MORADIA DIGNA. ISENÇÃO DE ITBI E CUSTAS NOTARIAIS. VEDAÇÃO AO CONDICIONAMENTO DE REGISTRO À QUITAÇÃO DE IPTU PRETÉRITO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.458.112/MG (Tema 1362). Relator: Min. André Mendonça. Tribunal Pleno. Julgado em: 23 maio 2024. DJe: 30 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão basilar para a concretização do direito constitucional à moradia digna nas periferias e aglomerados urbanos brasileiros, impedindo que barreiras financeiras ou tributárias impeçam a formalização da propriedade familiar.