Tese: A reparação de danos ambientais oriundos de rompimento de barragens rege-se pela teoria do risco integral, cabendo à mineradora o ressarcimento pleno dos prejuízos materiais, lucros cessantes de pescadores e agricultores, bem como indenização por dano moral individual e coletivo.
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. DESASTRE DE MINERAÇÃO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM DE REJEITOS. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL OBJETIVA (ART. 225, § 3º, DA CF/88 E LEI 6.938/81). PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS MATERIAIS, MORAIS E COLETIVOS. 1. A empresa exploradora de minério responde co...
Apelação Cível 1001234-78.2024.4.06.3800
· Des. Fed. Vallisney de Souza Oliveira
Tese: A reparação dos danos decorrentes de desastres ambientais decorrentes da mineração submete-se ao regime da responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco integral, cabendo a condenação cumulativa em obrigação de fazer e pagar quantia indenizatória aos lesados.
AMBIENTAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM DE MINERAÇÃO. DEGRADAÇÃO DE ECOSSISTEMA E COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DE COMUNIDADES TRADICIONAIS E PESCADORES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELO RISCO INTEGRAL (ART. 225, § 3º, DA CF/88). CUMULAÇÃO DE RESTAURAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS....
AC 1018942-50.2023.4.06.3800/MG
· Des. Federal Boson Gambogi