TRF6AcórdãoDireito Ambiental e Civil18 visualizações
TRF6: Responsabilidade objetiva e integral de mineradora por danos socioambientais, contaminação hídrica e perda de renda de comunidades ribeirinhas
Tribunal / ÓrgãoTRF6 · 1ª Turma
Processo / ClasseApelação Cível 1001234-78.2024.4.06.3800
RelatorDes. Fed. Vallisney de Souza Oliveira
Data de Julgamento14/08/2024
Tese Jurídica Firmada:
A reparação de danos ambientais oriundos de rompimento de barragens rege-se pela teoria do risco integral, cabendo à mineradora o ressarcimento pleno dos prejuízos materiais, lucros cessantes de pescadores e agricultores, bem como indenização por dano moral individual e coletivo.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Ambiental e Civil envolvendo TRF6: Responsabilidade objetiva e integral de mineradora por danos socioambientais, contaminação hídrica e perda de renda de comunidades ribeirinhas.
⚖️ O que foi decidido: A reparação de danos ambientais oriundos de rompimento de barragens rege-se pela teoria do risco integral, cabendo à mineradora o ressarcimento pleno dos prejuízos materiais, lucros cessantes de pescadores e agricultores, bem como indenização por dano moral individual e coletivo.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. DESASTRE DE MINERAÇÃO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM DE REJEITOS. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL OBJETIVA (ART. 225, § 3º, DA CF/88 E LEI 6.938/81). PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS MATERIAIS, MORAIS E COLETIVOS. 1. A empresa exploradora de minério responde com base no risco integral, sendo inadmissíveis excludentes como caso fortuito ou força maior.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Apelação Cível nº 1001234-78.2024.4.06.3800. Relator: Des. Fed. Vallisney de Souza Oliveira. 1ª Turma. Julgado em: 14 ago. 2024. DJe: 03 set. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão de vanguarda do recém-instalado Tribunal Regional Federal da 6ª Região em Belo Horizonte, tutelando o direito de milhares de famílias e pescadores afetados pela poluição da bacia do Rio Doce e de Brumadinho.