Tese: É vedada a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria quando a consolidação das lesões e o fato gerador da inativação forem posteriores à Lei 9.528/1997, assegurada a incorporação do valor do auxílio no salário de contribuição da aposentadoria.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR. TEMA 22. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991. RESTRIÇÃO TEMPORAL DA LEI 9.528/1997. LESÃO ACIDENTÁRIA CONSOLIDADA ANTERIORMENTE. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO OU INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL....
IRDR 1002345-67.2022.4.01.0000 (Tema 22)
· Des. Fed. Wilson Alves de Souza