Tese: A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 impõe a aplicação cogente e compulsória da regra de transição aos segurados já filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 28/11/1999, sendo vedada a opção pelo cálculo com base em todas as contribuições anteriores a julho de 1994 (Regra definitiva do art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991).
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1102. REVISÃO DA VIDA TODA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). ART. 3º DA LEI 9.876/1999. REGRA DE TRANSIÇÃO. CARÁTER COGENTE E OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELO SEGURADO DA REGRA DEFINITIVA DO ART. 29 DA LEI 8.213/1991. JULGAMENTO CONJUNTO COM AS ...
RE 1.276.977/DF (Tema 1102)
· Min. Marco Aurélio (Acórdão: Min. Alexandre de Moraes / Nunes Marques)